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DOC. 103.1674.7512.4400

STJ. Registro público. Averbação. Registro imobiliário. Alegação de fraude. Prazo prescricional. Prescrição. Ocorrência. CCB, art. 178, § 9º, V, «b».

«Na hipótese de fraude consubstanciada em averbação no registro imobiliário, decorrente da alegação de haver a construtora de prédio de apartamentos se apropriado indevidamente de áreas que ficaram livres e que pertenceriam ao condomínio, a ação de anulação prescreve em quatro anos (CCB, art. 178, § 9º, V, «b») a contar da data do registro (averbação). No caso, o ato foi realizado em 1983 e a ação de anulação proposta em 2001.»

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