STJ. Seguridade social. Aposentadoria por idade. Requisitos. Implementação simultânea. Desnecessidade. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 48 e Lei 8.213/1991, art. 142.
«Não é necessária a implementação simultânea dos requisitos legais para a concessão da aposentadoria por idade. O benefício é devido independentemente da posterior perda da qualidade de segurado à época do preenchimento do requisito etário, desde que o obreiro tenha vertido à Previdência Social o número de contribuições previstas na tabela do Lei 8.213/1991, art. 142.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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