Carregando…

DOC. 103.1674.7512.5600

STJ. Citação por edital. Nulidade. Inocorrência). Falta de defesa (alegação). Instrução processual (regularidade). CPP, art. 361.

«No processo penal, a citação pessoal é a regra. Entretanto, havendo o Juiz, no caso, de diversas formas, mas sem êxito, diligenciado por localizar o réu, válida é a citação por edital. Na hipótese em que o próprio paciente afirma que, mesmo antes do oferecimento da denúncia, havia deixado o país e que vivera, durante alguns anos, hospedado em vários hotéis de cidades diversas da Itália e da Espanha, lícito é presumir que o acusado encontrava-se em lugar incerto e não-sabido. Do mesmo modo, não há falar em falta de defesa, como alegado, porquanto, conforme constatado nos autos, foi o paciente regularmente representado por defensor público na audiência em que se realizou o sumário da acusação. Conclusão pela regularidade da instrução processual.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito