STJ. Furto. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade na hipótese. Objetos avaliados em R$ 51,73. CP, art.155.
«No caso de furto, para efeito da aplicação do princípio da insignificância, é imprescindível a distinção entre ínfimo (ninharia) e pequeno valor. Este, «ex vi legis», implica, eventualmente, furto privilegiado; aquele, atipia conglobante (dada a mínima gravidade). A interpretação deve considerar o bem jurídico tutelado e o tipo de injusto. Verifica-se inaplicável, «in casu», o princípio da insignificância, sendo imperioso, portanto, dar prosseguimento à «persecutio criminis in iudicio».»
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