STJ. Júri. Condenação por dois homicídios qualificados. Pena superior a 20 anos em decorrência de concurso material. Protesto por novo júri. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CPP, art. 607.
«Conforme pacífica jurisprudência desta Corte é inadimissível o protesto por novo júri quando a condenação a pena superior a 20 anos resultar de concurso material de crimes. «Habeas corpus» denegado, cassada a liminar.»
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