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DOC. 103.1674.7512.7400

STJ. Júri. Homicídio qualificado. Pronúncia. «In dubio pro societate». Precedentes do STJ. CPP, art. 408.

«Além disso, não se pode perder de vista que em se tratando de crime afeto à competência do Tribunal do Júri, o julgamento pelo Tribunal Popular só pode deixar de ocorrer, provada a materialidade do delito, caso se verifique ser despropositada a acusação, porquanto aqui vigora o princípio «in» dubio pro societate.»

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