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DOC. 103.1674.7513.0400

STF. Tóxicos. Uso de substância entorpecente. Princípio da insignificância. Aplicação no âmbito da Justiça Militar. Princípio da dignidade da pessoa humana. CF/88, art. 1º, III. Lei 11.343/2006. CPM, art. 290.

«Paciente, militar, preso em flagrante dentro da unidade militar, quando fumava um cigarro de maconha e tinha consigo outros três. Condenação por posse e uso de entorpecentes. Não-aplicação do princípio da insignificância, em prol da saúde, disciplina e hierarquia militares. A mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão juridica constituem os requisitos de ordem objetiva autorizadores da aplicação do princípio da insignificância.

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