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DOC. 103.1674.7513.0500

TRT2. Arbitragem. Tribunal arbitral. Coisa julgada. Inexistência. Lei 9.307/1996.

«Não produz efeito de coisa julgada acordo firmado perante Tribunal Arbitral com cláusula de quitação geral do contrato sem comprovação de que as partes elegeram, na admissão, essa via extra judicial para solução de conflitos; a ocorrência de verdadeira lide e a inocorrência de disposição em contrário na Convenção Coletiva da categoria. Inteligência da Lei 9.307/1996. »

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