TRT2. Prova documental. Convenção coletiva. Norma coletiva. Juntada necessária. CPC/1973, art. 397.
«Se a norma coletiva só veio ao mundo após o ajuizamento da ação, necessária a sua juntada no curso do processo, por se tratar de documento novo (CPC, art. 397) imprescindível ao julgamento da pretensão.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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