TRT2. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Alegação de contratação de serviços de consultoria. Ônus da prova da empregadora. CLT, art. 3º e CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, II.
«A contratação de serviços de consultoria, oposta ao pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, constitui fato modificativo do direito e exige prova robusta por parte da reclamada, nos termos dos arts. 818 da CLT c/c 333, II, do CPC/1973. A ausência de juntada de pareceres, pesquisas ou estudos elaborados pelo reclamante revelam a fragilidade da tese defensiva. Doutra parte, considerando que o autor realizava serviços inseridos no contexto da atividade-fim da empresa, tais como a venda da bandeira da marca e os contatos comerciais, conclui-se pela caracterização da relação de emprego.»
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