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DOC. 103.1674.7513.4400

TJRJ. Tributário. Discussão acerca da incidência de ICMS sobre importação de equipamentos em regime de comodato. Precedentes do STF e STJ. Súmula 573/STF. CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a».

«A hipótese de incidência do ICMS é a circulação de mercadorias, que implica a mudança de propriedade. No caso do comodato não há possibilidade de transferência da propriedade da coisa entre as partes contratantes. O bem importado a esse título retornará ao exterior para o seu proprietário. Não entrará no mercado. Não há circulação nem jurídica, nem econômica. Daí porque é descabido falar-se em circulação de mercadoria, fato típico tributário que ensejaria a cobrança do ICMS. Precedentes do STJ e do STF. Precedentes deste E. Tribunal, do STJ e do STF.»

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