STJ. Consignação em pagamento. Cláusula contratual. Interpretação. Admissibilidade. CPC/1973, art. 896, IV, parágrafo único.
«...A ação é de consignação em pagamento, tendo como causa petendi a nulidade de cláusula contratual. Salvo melhor juízo, a ação de consignação em pagamento admite discussão ampla sobre a liberação do devedor, mas é limitada a esse objeto, que não exige mais do que uma sentença de natureza declaratória. Conseqüentemente, nela é possível decidir a respeito da interpretação de cláusulas contratuais, mas não acerca da respectiva invalidade, que supõe sentença com carga constitutivo-negativa. Como quer que seja, a exigência estipulada no CPC/1973, art. 896, parágrafo único não pode ser cobrada na espécie. Aqui o montante da dívida será reflexo do que for decidido a respeito da cláusula contratual controvertida. ...» (Min. Ari Pargendler).»
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