STJ. Consumidor. Cadastro de inadimplentes. Inscrição. Falta de notificação. Legitimidade passiva. Dever de indenizar. CDC, arts. 7º, parágrafo único e 43.
«O consumidor, independentemente da existência da dívida, tem o direito de ser notificado previamente a respeito da inclusão de seu nome em cadastro de inadimplentes. É do banco de dados, ou da entidade cadastral, a responsabilidade pela falta de notificação prévia do consumidor a respeito da inscrição em cadastro de inadimplentes. Qualquer associação ou câmara de dirigentes que se sirva de banco de dados no qual o consumidor foi inscrito sem prévia notificação, tem legitimidade para responder ao pedido de reparação de danos (CDC, art. 7º, parágrafo único).
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