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DOC. 103.1674.7513.7400

STJ. Mandado de segurança. Desistência. Anuência da parte impetrada. Desnecessidade. CPC/1973, art. 267, § 4º. Inaplicável. Lei 1.533/51, art. 1º.

«Este Tribunal, em outras oportunidades, já se manifestou no sentido de que a desistência da ação de mandado de segurança pode ocorrer a qualquer tempo, independente da concordância da pessoa jurídica impetrada. A jurisprudência do STJ, alicerçada em sintonia com julgados do Excelso STF, já assentou que «o pedido de desistência de mandado de segurança há de ser homologado independentemente da anuência da autoridade impetrada, ainda que em fase recursal» (AROMS 12.394/MG, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJU 25/02/2002).»

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