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DOC. 103.1674.7514.0700

STJ. Júri. Homicídio simples. Votação dos quesitos. Nulidade. Inocorrência. Preclusão. Precedentes do STF e STJ. CPP, art. 489.

«A teor do disposto no CPP, art. 489 pode o Magistrado interferir na votação para evitar contradição na resposta dadas pelos jurados aos quesitos formulados. No presente caso, além de não constar na ata de julgamento a razão pela qual ocorreu a intervenção do Magistrado, a defesa não consignou, no momento oportuno, qualquer inconformidade com o procedimento adotado, o que gerou a preclusão da matéria (Precedentes).»

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