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DOC. 103.1674.7514.1500

STF. Trabalho escravo. Descumprimento de normas de proteção ao prestador de serviços. CP, art. 203 e CP, art. 207.

«O simples descumprimento de normas de proteção ao trabalho não é conducente a se concluir pela configuração do trabalho escravo, pressupondo este o cerceio à liberdade de ir e vir.»

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