TRT2. Execução trabalhista. Penhora. Insuficiência dos bens da empresa. Responsabilidade do sócio-retirante. Penhora mantida. CPC/1973, arts. 592, II e 596.
«A retirada da sociedade, do sócio da Empresa executada, não elide sua responsabilidade trabalhista, se à época, a totalidade do fato gerador dos créditos executados, ocorreu quando integrava a Empresa. Inteligência dos arts. 592, II e 596 do CPC/1973. Manutenção da penhora efetivada sobre bem de ex-sócio da executada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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