TRT2. Jornada de trabalho. O simples fato de portar aparelho de comunicação não torna o direito ao sobreaviso incontestável, salvo prova específica da obrigação comunicativa dentro de jornada elasticamente estabelecida. CLT, art. 244, § 2º.
«O simples fato de portar um aparelho não torna o empregado credor das horas de sobreaviso, mas se as provas revelam que o autor deveriam estar de prontidão e ligados ao sistema de rádio, mesmo fora dos horários regulares, aplicável por analogia a regra do § 2º, do CLT, art. 244.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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