STF. Administrativo. Servidor púbilco. Competência. ADI-MC 3.395/DF. Contrato temporário. Regime jurídico-administrativo. CF/88, art. 114, I.
«No julgamento da medida cautelar na ADI 3.395/DF, entendeu o Tribunal que o disposto no CF/88, art. 114, I, não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária, entendida esta como a relação de cunho jurídico-administrativo. Os contratos temporários firmados pelo Poder Público com base no estatuto jurídico de seus servidores submetem-se ao regime jurídico-administrativo. Não compete ao Tribunal, no âmbito estreito de cognição próprio da reclamação constitucional, analisar a regularidade constitucional e legal das contratações temporárias realizadas pelo Poder Público.»
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