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DOC. 103.1674.7514.4800

STJ. Cambial. Duplicata sem causa. Endosso translativo. Protesto cambial. Indenização. Ilegitimidade do endossatário. Lei 5.474/68, art. 13, § 4º.

«O endossatário é obrigado a protestar o título não pago. Se não o fizer, perderá o direito de regresso contra o endossante (Lei 5.474/68, art. 13, § 4º). A ação do sacado, prejudicado pelo protesto de duplicata sem causa de emissão, deve ser proposta contra o sacador/endossante, não contra o endossatário, que tinha o dever de protestar o título.»

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