STJ. Homicídio qualificado privilegiado. Compatibilidade entre qualificadora inserta no art. 121, § 2º, IV com a forma privilegiada. Possibilidade. Precedentes do STF e STJ.
«Não há incompatibilidade, em tese, na coexistência de qualificadora objetiva (v.g. § 2º, inciso IV) com a forma privilegiada do homicídio, ainda que seja a referente à violenta emoção. (Precedentes desta Corte e do Pretório Excelso). Assim, a resposta afirmativa ao quesito atinente a forma privilegiada do crime de homicídio não implica a prejudicialidade do quesito que indagaria aos jurados acerca da qualificadora inserta no CP, art. 121, § 2º, inciso IV(recurso que dificultou a defesa da vítima).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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