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DOC. 103.1674.7515.1300

STF. Questão de ordem. Ação penal originária. Interrogatório. Juiz natural. Ofensa. Inocorrência. Possibilidade de delegação. Constitucionalidade. CF/88, art. 5º, e XXXVII e LIII. Lei 8.038/90, art. 9º. RISTF, art. 239.

«A garantia do juiz natural, prevista nos incs. LIII e XXXVII do CF/88, art. 5º, é plenamente atendida quando se delegam o interrogatório dos réus e outros atos da instrução processual a juízes federais das respectivas Seções Judiciárias, escolhidos mediante sorteio.»

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