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DOC. 103.1674.7515.2000

STJ. Tributário. Correção monetária. Hermenêutica. Taxa Selic. Inaplicabilidade depósito judicial realizado em período anterior à vigência da Lei 9.703/98. Precedentes do STJ. Súmula 179/STJ. Lei 9.703/98, art. 4º.

«A instituição financeira depositária é responsável pelo pagamento da correção monetária sobre os valores recolhidos a título de depósito judicial. Incidência da Súmula 179/STJ: «O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, é responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos.»

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