STJ. Tributário. Sindicato. Ação ordinária de cobrança da contribuição sindical rural. Publicação de edital. Diário oficial. Requisito não atendido. Precedentes do STJ. CLT, art. 605. Decreto-lei 1.166/71.
« A jurisprudência das Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte é pacífica no sentido de que o Decreto-lei 1.166/71 traçou procedimentos regulamentado a contribuição sindical, porém em nenhum momento procurou revogar ou derrogar o CLT, art. 605 que determina a necessidade da publicação do edital. Consignada a obrigatoriedade da notificação do sujeito passivo do tributo, bem como quanto à publicação de editais, esta deve ocorrer em jornais de maior circulação local, não tendo a publicação feita no Diário Oficial o condão de suprir a exigência legal.»
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