TRT2. Execução trabalhista. Valor seqüestrado a maior. Restituição. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade.
«Inexistindo nos cálculos o alegado anatocismo, o valor seqüestrado é o devido, não cabendo qualquer restituição. De outro lado, a ausência de omissão na CLT a respeito da citação do executado e execução de bens se não comprovado o pagamento ou garantida a execução desautoriza aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-J.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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