TRT2. Transação. Acordo perante a CCP que envolve adicional de insalubridade. Vício de consentimento não reconhecido na hipótese. CLT, art. 189.
«Se o acordo realizado perante a C.C.P. envolveu tão-somente o adicional de insalubridade do período contratual, e se por ocasião da homologação o empregado foi alertado sobre os riscos de se ingressar com uma reclamação trabalhista objetivando referida verba, inclusive com os ônus da honorária por sucumbência, não pode ele alegar vício de consentimento para conseguir a anulação daquela avença, e postular em juízo o recebimento daquele adicional.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito