TJRJ. Execução. Título extrajudicial. Medidas acautelatórias tomadas pelo magistrado determinando a proibição da alienação de seus ativos fixos, e a indisponibilidade dos bens dos sócios administradores e gestores. CPC/1973, art. 615, III.
«A decisão objeto do agravo de instrumento, teve o escopo de impedir que alienação dos ativos e dos bens sócios, frustrasse o exeqüente de receber o valor que lhe é devido, encontrando-se amparada no inc. III do CPC/1973, art. 615, pois a situação fática, demonstra que a executada pretendia alienar todos os seus ativos, tendo os seus sócios transferido seus bens imóveis existentes no foro da execução para terceiros. Na hipótese, trata-se de decisão provisória, até que se realize a penhora já em vias de concretização. Recurso improvido, ficando sem efeito a decisão que atribuiu efeito suspensivo ao recurso, bem como prejudicado o agravo regimental, interposto pelo agravado.»
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