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DOC. 103.1674.7515.7400

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Liberdade de imprensa. Abuso de direito. Matéria noticiando envolvimento de menor falecido em ato infracional sem substrato probatório. Ônus da prova do réu. Mãe do menor. Direito próprio. Danos morais cabíveis. Fixação em R$ 10.000,00. CPC/1973, art. 333, II. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«O apelante 1 publicou, em primeira página e em destaque, a seguinte matéria: «Menor morto com cinco tiros. Segundo denúncias anônimas, vítima tinha envolvimento com o tráfico e drogas.» A matéria baseou-se em histórias infundadas e que «ouviu dizer». Consta dos autos que o filho da autora era estudante e contava com 14 anos à época do fato criminoso, não havendo qualquer indício de que o mesmo respondia por ato infracional análogo a crime, sendo tal prova ônus do réu, «ex vi»CPC/1973, art. 333, II. Limites da liberdade de expressão da imprensa e do direito de informar ultrapassados, transmutando o exercício regular em abuso do direito, ato censurável como ilícito civil-constitucional pela ordem jurídica pátria (CF/88, art. 5º, X e CCB/2002, art. 186). As notícias desonrosas publicadas pelo apelante de forma abusiva, configuram danos morais perpetrados à autora, mãe do menor falecido, por direito próprio, malferindo a norma do CF/88, art. 5º, X, por negligência e imprudência do lesante, na medida em que desrespeitam seu direito da personalidade causando-lhe vergonha e humilhações perante a sociedade que integra. A quantificação da reparação em R$ 30.000,00, afigura-se exacerbada, impondo­-se a redução para R$ 10.000,00, considerando a falta do lesante e a sua capacidade econômica, bem como a gravidade média da lesão, sendo esta, portanto, compatível com a expressão axiológica do interesse jurídico violado.»

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