TJRJ. Pena. Fixação. Regime. Reincidência. Súmula 269/STJ. CP, arts. 33, § 2º, «c» e 63.
«Tratando-se de acusado reincidente, a princípio o regime de pena adequado seria o fechado, sendo tal entendimento mitigado pela Súmula 269/STJ que permite a aplicação do regime semi-aberto, devendo ser admitido como possível, dependendo do caso concreto, até mesmo o regime aberto. Na hipótese, porém, o regime fechado é o adequado.»
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