TJRJ. Inventário. Penhora no rosto dos autos. CPC/1973, art. 674.
«Modalidade só aplicável quando o executado é um herdeiro e a penhora tem como objeto o seu quinhão hereditário. Permanência de tal penhora jacente nos autos até a distribuição dos bens ao devedor (CPC, art. 674). Correta decisão de prévio cumprimento dos encargos da herança antes do levantamento por interessada.»
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