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DOC. 103.1674.7516.0800

TJRJ. Júri. Homicídio qualificado. Pronúncia. Qualificadora. Exclusão. Hipóteses. CPP, art. 408.

«Nos termos da jurisprudência de nossos Tribunais as qualificadoras constantes da denúncia somente devem ser afastadas na primeira fase do procedimento quando manifestamente improcedentes, o que não é o caso dos autos, razão porque deverão ser levadas a julgamento pelo Conselho de Sentença, Juiz natural da causa. Preliminares rejeitadas, recurso ministerial provido e improvido o defensivo.»

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