TJRJ. Tributário. IPTU. Locação. Ação anulatória de dívida fiscal. Ilegitimidade ativa do locador. Reclassificação da atividade do contribuinte.
«Não é o locador titular de legitimidade para alcançar a desconstituição de dívida tributária, relativa ao IPTU, pouco importando que exerça ele a atividade beneficiada pela redução da taxa. Atividade que, na verdade, não se confunde com a tipicamente hoteleira, mas de Motel. Benefício incabível nos exercícios de 2000 a 2004, considerando-se que, nos termos do disposto no Lei 3.071/2000, art. 3º, aplicava-se, apenas aos empreendimentos hoteleiros.»
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