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DOC. 103.1674.7516.2100

STJ. Competência. Ação ordinária. Infidelidade partidária. Perda do mandato eletivo. Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 121.

««A competência da Justiça Eleitoral se exaure com a diplomação dos candidatos eleitos. A Justiça Comum é competente para apreciar e julgar ação declaratória de perda de mandato por infidelidade partidária» (CC 3.024/SC, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJU de 24/05/93).»

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