STJ. Consumidor. Plano de saúde. Associação. Relação de consumo reconhecida. CDC, art. 2º.
«A relação de consumo caracteriza-se pelo objeto contratado, no caso a cobertura médico-hospitalar, sendo desinfluente a natureza jurídica da entidade que presta os serviços, ainda que se diga sem caráter lucrativo, mas que mantém plano de saúde remunerado.»
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