STJ. Locação. Denunciação do contrato após vencimento do prazo originalmente pactuado. Existência de danos. Cobrança em demanda própria. Possibilidade. Lei 8.245/91, art. 23, IV.
«A entrega das chaves do imóvel ao locador não exonera o locatário pelos eventuais danos causados ao imóvel, decorrentes de sua má utilização, cuja indenização poderá ser exigida por meio da competente ação de perdas e danos.»
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