STJ. Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Aposentadoria. Cumulação. Impossibilidade. Lei 8.213/91, art. 86.
«O auxílio-acidente, conforme a nova redação do Lei 8.213/1991, art. 86, alterado pela Lei 9.528/97, não pode ser percebido cumulativamente com a aposentadoria.»
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