STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Contribuições previdenciárias atrasadas. Juros moratórios. Impossibilidade de incidência. Período anterior à edição da Medida Provisória 1.523/96. Lei 8.212/91, art. 45, § 4º.
«A incidência de juros moratórios e multa no cálculo das contribuições pagas em atraso, referentes ao reconhecimento de tempo de serviço para fins de aposentadoria, constante no Lei 8.212/1991, art. 45, § 4º, somente pode ser exigida a partir da edição da Medida Provisória 1.523/96, que, dando nova redação, acrescentou o referido parágrafo.»
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