STJ. Furto qualificado. Pena. Causa especial de aumento. Repouso noturno. Estabelecimento comercial. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CP, art. 155, § 1º.
«Incide a majorante prevista no CP, art. 155, § 1ºse o delito é praticado durante o repouso noturno, período de maior vulnerabilidade inclusive para estabelecimentos comerciais, como ocorreu «in casu». Entretanto, a causa especial de aumento de pena do repouso noturno é aplicável somente às hipóteses de furto simples, sendo incabível no caso do delito qualificado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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