STJ. «Habeas corpus». Finalidade. CPP, art. 648.
«A finalidade precípua do «Habeas Corpus», constitucionalmente prevista, consiste em fazer cessar violência ou coação na liberdade de locomoção em virtude de ilegalidade ou abuso de poder. Diz-se que a coação é ilegal quando (I) não houver justa causa para tanto; (II) perdurar por mais tempo do que o permitido em lei; (III) for ordenado por agente incompetente; (IV) tiver cessado o motivo que autorizou a coação; (V) não for admitida a prestação de fiança, a despeito da autorização legal; (VI) caso o processo seja manifestamente nulo ou, ainda, (VII) quando extinta a punibilidade (CPP, art. 648).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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