STJ. Pena. Roubo duplamente majorado. Concurso de pessoas, por si só suficiente para justificar o aumento no patamar mínimo. CP, art. 157, § 2º, II.
«A majorante de concurso de pessoas é, por si só, suficiente para elevar a pena do crime de roubo ao patamar mínimo de um terço, tal qual realizado nas instâncias ordinárias.»
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