STJ. Prisão preventiva. Condições pessoais favoráveis do réu. Irrelevância. Precedentes do STF e do STJ. CPP, art. 312.
«As condições subjetivas favoráveis do recorrente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando preenchidos seus pressupostos legais.»
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