TRT2. Equiparação salarial. Trabalho de igual valor. CLT, art. 461, § 1º. Súmula 6/TST, II.
«A diferença de tempo de serviço, na mesma função, superior a dois anos autoriza a concessão de reajuste salarial diferenciado ao empregado mais antigo, não se cogitando de direito à equiparação salarial, nos termos do CLT, art. 461, § 1º e Súmula 6/TST, II, ainda que a faculdade patronal não tenha sido exercida por ocasião da admissão, que preferiu contratar o reclamante com salário idêntico ao do paradigma.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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