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DOC. 103.1674.7517.2300

TRT2. Relação de emprego. Empregado doméstico. Serviços de jardinagem. Inexistência de continuidade. Prova. Fato notório. CPC/1973, art. 334, I. CLT, art. 769. Lei 5.859/72, art. 1º. CLT, art. 3º.

«É fato notório, que prescinde de prova (CPC, art. 334, Ic.c. CLT, art. 769), conforme conhecimento vulgar e da informação cultural dos indivíduos, que os serviços de jardinagem, ordinariamente, não demandam jornada de trabalho extensa, nem tampouco cuidados diários, de segunda-feira a domingo, razão pela qual inexistente a continuidade da relação de emprego do doméstico, nos moldes do Lei 5.859/1972, art. 1º

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