TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Empregado. Acidente de trabalho. Doença ocupacional. Nexo causal não reconhecido na hipótese. Lei 8.213/91, art. 2º, II. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«A responsabilidade civil pressupõe a ocorrência de nexo causal. As doenças ocupacionais são inerentes às profissões e ao exercício do trabalho e podem ser adquiridas ou desencadeadas em razão das condições especiais de trabalho (Lei 8.213/91, art. 2º, II). Porém, a doença, por si só, não gera direito de indenização por dano moral ou material, uma vez que pode estar ligada a outros fatores de risco após a saída da empresa. Direito que não se reconhece em razão da falta de liame causal do dano com o trabalho.»
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