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DOC. 103.1674.7517.7100

STJ. Cumprimento de sentença. Hermenêutica. Multa do art. 475-J. Sentença com trânsito em julgado anterior à Lei 11.232/2005. Inaplicabilidade.

«A multa do CPC/1973, art. 475-Jnão se aplica às sentenças condenatórias transitadas em julgado antes da vigência da Lei 11.232/2005 por simples falta de previsão legal à época. As leis processuais têm aplicação imediata, mas não incidem retroativamente.»

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