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DOC. 103.1674.7517.7600

STJ. Execução. Nomeação de bem à penhora. Imóvel penhorado em processo trabalhista. Recusa. Possibilidade. CPC/1973, art. 656.

«É lícito ao credor recusar imóvel penhorado em processo trabalhista se o executado é proprietário de outro que gera renda (aluguel) apta a satisfazer o crédito do exeqüente.»

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