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DOC. 103.1674.7518.2200

STJ. Pena. Execução penal. Trabalho externo. Atividade que não possibilita a fiscalização pelo Poder Público. Inviabilidade. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 37.

«Não deve ser concedido o benefício do trabalho externo ao paciente, cuja atividade a ser desenvolvida não possibilita a fiscalização pelo Poder Público. Inviável nesta estreita via a análise dos requisitos de natureza subjetiva, necessários para a concessão do benefício do trabalho externo, por demandar inevitável dilação probatória.»

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