TST. Recurso de revista. Empregador. Ausência de depósito recursal. Justiça gratuita. Impossibilidade. Deserção. CLT, art. 899, § 1º.
«Consoante estabelecido no item I da Instrução Normativa 3/93 e no § 1º do CLT, art. 899, o depósito recursal possui natureza jurídica de garantia do juízo. Logo, a postulação da reclamada de auferir o benefício da assistência judiciária gratuita não tem o condão de isentá-la do pagamento do referido depósito, sendo irrefutável que o seu não-recolhimento implica deserção do recurso interposto.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito