TST. Sindicato. Dirigente sindical. Estabilidade provisória. Ministério do Trabalho. Ausência de registro na data da demissão. CF/88, art. 8º, VIII.
«A estabilidade provisória do dirigente sindical, conforme jurisprudência firmada por esta Corte, surge antes mesmo do registro da entidade de classe no Ministério do Trabalho. Tal garantia é reconhecida, pelo menos, desde a data do pedido de registro da entidade sindical no Ministério do Trabalho, abrangendo a fase de formação e regularização do sindicato.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito