TJRJ. Mandado de segurança. Administrativo. Certidão de inteiro teor não concedida pela administração. Existência de direito líquido e certo. CF/88, art. 5º, XXXIV, «b».
«O CF/88, art. 5º, XXXIV, «b» possui eficácia plena e aplicabilidade imediata, não cabendo ao administrador exigir qualquer justificativa para o pedido. Alegação de que o apelado não esgotou a instância administrativa, que não se sustenta, na medida em que a Constituição da República veda a via administrativa de curso forçado, com exceção das questões relacionadas ao desporto, que não é o caso dos autos. Tendo sido violado o direito líquido e certo de o apelado obter certidões junto à administração, a concessão da ordem de segurança se impõe.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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